A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;
Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade;
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes;
Na ausência ou omissão das normas acima, aplicar as normas internacionais vigentes;



